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Dino repudia tentativa de blindar Ramagem e envia recado à Câmara: ‘só em tirania há suspensão arbitrária de ação judicial'
Por CIDADE FM 91,1 Mhz - GRAJAÚ MA
Publicado em 10/05/2025 17:17
NOTÍCIA

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino anunciou nesta sexta-feira (9) um duro voto contrário à proposta defendida por bolsonaristas na Câmara de suspender o processo judicial contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) no inquérito da trama golpista em que o parlamentar está entre os 21 réus da investigação. O STF já tem maioria para não aprovar a tentativa de blindagem. 

 

“Somente em tiranias um ramo estatal pode concentrar em suas mãos o poder de aprovar leis, elaborar o orçamento e executá-lo diretamente, efetuar julgamentos de índole criminal ou paralisá-los arbitrariamente - tudo isso supostamente sem nenhum tipo de controle jurídico”, afirmou o magistrado. 

“Maiorias ocasionais podem muito em um sistema democrático, mas certamente não podem dilacerar o coração do regime constitucional”, acrescentou o ministro do Supremo. 

De acordo com Flávio Dino, “o exercício do mandato parlamentar pressupõe a diplomação, de modo que, antes dela, não há o que assegurar em termos de direitos e prerrogativas”. “O contrário resultaria na insustentável e ilógica conclusão de que o 'Estatuto dos Congressistas' - que, repiso, destina-se a criar condições para o exercício da atividade parlamentar - se aplica a não parlamentares” continuou.

“O artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, não atribui às Casas Legislativas a competência para decidir, em caráter terminativo, pela sustação da ação penal. Isso porque está em causa processo judicial, sendo certo que, nessa conjuntura, a decisão final constitui ato típico e exclusivo do órgão competente do Poder Judiciário. A deliberação do Poder Legislativo não é imune ao controle jurisdicional”.

Segundo o STF, pode ficar suspensa a parte da ação penal contra Ramagem envolvendo somente os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado da União. A Constituição permite a suspensão, mas apenas para crimes cometidos depois que o parlamentar for diplomado.

Outros três delitos atribuídos a Ramagem na investigação - golpe de Estado, associação criminosa armada e abolição do Estado democrático de direito - foram cometidos antes da diplomação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Ramagem por cinco crimes na investigação do plano golpista. Ele é ex-diretor da Abin - Agência Brasileira de Inteligência - e, segundo investigadores, atuou no cargo na tentativa de monitorar ilegalmente políticos oposicionistas ao bolsonarismo. O deputado do PL e Jair Bolsonaro estão entre os 21 réus no inquérito. O número pode aumentar, porque novos julgamentos vão acontecer no STF.

Por 315 votos a 143 e 4 abstenções, deputados federais aprovaram a suspensão do processo contra Ramagem. O PL, sigla do parlamentar, foi o responsável pelo pedido. Antes de chegar ao plenário da Câmara, a proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Casa. O relator do pedido foi o deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

 

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