O ministro do STF Flávio Dino determinou que infrações graves cometidas por magistrados devem ocasionar a perda do cargo, e não mais a aposentadoria compulsória como punição máxima.
O que aconteceu
Dino afirmou que ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo. A etapa deve ocorrer, segundo a decisão, após a perda do cargo ser aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça. "Caso a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um Tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF", diz o texto.
A palavra final sobre a perda de cargo será do STF, decide Dino. "Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão", diz o texto. Se o Supremo concordar, a ação de perda de cargo será julgada procedente.
Com a nova decisão, magistrados punidos ficarão sem salário. A aposentadoria compulsória é usada como punição máxima a juízes que cometeram infrações graves. É criticada por que, apesar de afastá-lo das funções, mantém o salário proporcional ao magistrado.
Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Para o ministro, "houve vontade legislativa" na Emenda Constitucional para retirar a aposentadoria como punição, que era prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Com a aprovação da reforma, a sanção deixa de existir na Constituição Federal, afirmou na decisão.
Dino também pediu para que presidente do STF reveja o "sistema de responsabilidade disciplinar". O ministro pede que Edson Fachin considere, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por "instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves".
A decisão ocorreu após análise da ação de um juiz do Rio de Janeiro. O magistrado havia pedido a anulação das decisões do CNJ que o puniram com a aposentadoria compulsória. Dino determinou a anulação da decisão Conselho Nacional, com a justificativa que não há mais constitucionalidade nesse tipo de sanção. "Em virtude disso, o CNJ deverá reapreciar, desde o início, as revisões disciplinares, considerando as balizas fixadas nesta decisão", afirmou o ministro.
Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada 'aposentadoria compulsória punitiva'.
Flávio Dino, em decisão
Neste passo, se somente o STF pode desconstituir uma decisão do CNJ, somente o STF pode —analisando o conteúdo da decisão administrativa do CNJ no sentido de que um determinado magistrado deve perder o cargo— manter ou substituir tal juízo administrativo. Trata-se de derivação do conhecido princípio do paralelismo das formas.