O Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu ontem dois dos três acusados de estuprar e matar a adolescente Ana Beatriz Schelter, que tinha 12 anos quando o crime ocorreu, em 2016. Um terceiro homem suspeito de participação no caso já havia sido condenado no mês passado.
O que aconteceu
Justiça catarinense absolveu João Vivaldino Córdova Lottin e Marcel Aparecido Albuquerque. A decisão foi proferida ontem, dez anos depois do crime, durante uma sessão pública no Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em Florianópolis.
Tribunal considerou não haver provas para incriminar os dois acusados, mas não divulgou detalhes da decisão. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, João Vivaldino participou diretamente do crime. Já Marcel Aparecido teria ajudado a alterar a cena do crime para forjar um suicídio da vítima e respondia apenas por fraude processual.
Principal autor do crime já foi condenado. Mário Fleguer foi sentenciado no dia 12 de maio a 58 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Nesse caso, a Justiça catarinense entendeu que ele foi o responsável por estuprar e matar Ana Beatriz. Ele ainda foi condenado por fraude processual e pode recorrer da decisão, mas de dentro da cadeia.
Em relação às absolvições de João e Marcel, o MP catarinense vai recorrer. Em nota, o órgão afirmou que "as provas reunidas ao longo da investigação sustentam a participação dos acusados nos crimes, motivo pelo qual discorda do resultado" proferido pelo Tribunal.
Promotoria afirma haver evidências de que João teve "participação direta" na violência sofrida pela adolescente. Já Marcel "interferiu na investigação, alterando elementos que poderiam servir como prova", sustentou o MP.
Procurado, o TJ catarinense disse ao UOL que "não se manifesta para comentar decisões judiciais". A corte ressaltou ainda que o caso transcorre "em segredo de justiça por conta da vítima se tratar de criança de 12 anos" e que caberá à promotoria recorrer da decisão.
O UOL não conseguiu localizar as defesas dos absolvidos para pedir posicionamento. A reportagem não conseguiu identificar uma defesa da família de Ana Beatriz. Em ambos os casos, o espaço segue aberto para manifestação.
Relembre o caso
Ana Beatriz foi estuprada e assassinada no dia 2 de março de 2016. O crime ocorreu em Rio do Sul, na região do Vale do Itajaí, quando a vítima tinha 12 anos.
Adolescente ia para a escola quando foi atacada. O corpo dela foi encontrado dentro de um contêiner às margens da BR470.
Perícia realizada na época apontou que a cena havia sido montada para simular um suicídio por enforcamento. Essa hipótese foi descartada pela investigação e o laudo confirmou que a vítima sofreu violência sexual e morreu por asfixia.
Ministério Público catarinense denunciou três pessoas pelo crime. Mário Fleguer foi apontado como autor principal do crime. José Vivaldino por participação direta, e Marcel Aparecido por ajudar a alterar a cena do crime em uma tentativa de livrar os comparsas.
Mário era conhecido da família e sabia detalhes da rotina da vítima, segundo a promotoria. De acordo com a denúncia, no dia do crime ele ofereceu carona à adolescente no momento em que ela ia para a escola e, quando Ana Beatriz já estava dentro do veículo, ele a estuprou e matou.
Julgamento foi transferido de Rio do Sul - onde o crime ocorreu - para Florianópolis a pedido da defesa dos réus. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina aceitou o pedido em fevereiro de 2026 e a sessão foi realizada na comarca da capital.
O processo foi desmembrado por decisão judicial. Na primeira data, no mês passado, foi julgado Mário por ele ter sido apontado como principal autor do crime. Os outros dois foram julgados agora e absolvidos.
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Vítimas de estupro podem procurar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para receber medicação preventiva contra infecções sexualmente transmissíveis, atendimento psicológico e, nos casos previstos em lei, realizar interrupção legal da gestação.
Não é necessário registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde. No entanto, o exame de corpo de delito depende do registro policial.
Esse exame pode ser realizado posteriormente, mas é recomendado que seja feito o mais próximo possível do momento da violência, para preservar provas.