TAC foi proposto pelo MP-MA visando realização de concurso em Governador Edison Lobão até o fim do ano.
GOVERNADOR EDISON LOBÃO - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz, firmou, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o município de Governador Edison Lobão (termo judiciário de Imperatriz). Entre as cláusulas do acordo, está a elaboração de projeto de lei prevendo a criação de cargos efetivos para substituir todos os contratos temporários.
Devem estar indicados nomes dos cargos, valores de remunerações, cargas horárias e descrições de atividades. Posteriormente, o projeto deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores.
Assinaram o acordo de 29 de maio a promotora de Justiça Glauce Mara Lima Malheiros, o prefeito Flávio Lima e a procuradora-geral de Governador Edison Lobão, Isabela Caroline Silva.
A aprovação, sanção e publicação da lei devem ocorrer em prazo semelhante ao de leis anteriores sobre o tema. Após isto, deve ser contratada empresa responsável pelo certame. A empresa não pode responder a qualquer processo judicial ou investigatório relativo a fraudes na condução de outros concursos públicos.
Um Inquérito Civil instaurado pelo MP-MA em 2020 constatou falta de proporção na contratação de pessoal em Governador Edison Lobão, em detrimento da realização de concurso.
O município apresentou listas contendo os cargos atualmente existentes entre efetivos, temporários e comissionados e informou que os cargos vagos estão sendo ocupados por servidores temporários.
“Foi verificada a existência de 772 servidores ocupantes de cargo temporário, 114 ocupantes de cargos comissionados e apenas 456 ocupantes de cargo efetivo. “Além disso, foi constatada a presença de servidores ocupando cargos comissionados, cujas funções não se enquadram no conceito de direção, chefia e assessoramento, e que deveriam estar ocupados por servidores efetivos”, descreve a promotora de Justiça.
Segundo ela, desde 2020, o MP-MA tentou diversas vezes que o município realizasse concurso público para preencher os cargos vagos e ocupados irregularmente, mas não houve sucesso.
Edital deve ser divulgado até o fim do ano
O edital de abertura do concurso deve ser divulgado até o fim do ano de 2025. O documento publicado no site da Prefeitura, Diário Oficial do Estado e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação estadual.
O período entre início e encerramento das inscrições não poderá ser inferior a 30 dias. Devem estar contidos cronograma do certame, valor das inscrições, vagas disponíveis, valores das remunerações dos cargos, cargas horárias, locais de lotação e disciplinas incluídas no certame.
O município se obriga a nomear e empossar os aprovados no concurso, classificados dentro do número de vagas previstas no Edital, após a homologação do resultado, substituindo contratados, temporários e eventuais comissionados, em desvio de função, de forma gradativa
A Prefeitura também está proibida de delegar ou terceirizar qualquer atividade-fim da Administração Pública (Educação, Saúde, Segurança, Justiça, Infraestrutura e Assistência Social). Entretanto, podem ser terceirizadas atividades-meio de conservação, limpeza e vigilância, obedecidas as normas de concessão e permissão de serviços públicos.
Não poderão ser disponibilizadas vagas cujos cargos não estejam criados por lei vigente e regularmente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo Poder Executivo.
O município é, ainda, obrigado a encaminhar ao Ministério Público relatório mensal, acompanhado das comprovações do cumprimento das cláusulas do TAC.
O descumprimento ou atraso das obrigações estipuladas no acordo levará ao pagamento de multa e R$ 1 mil diários, cujo valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.