A partir de 4 de julho, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impõe o chamado defeso eleitoral, período de restrições rígidas que entra em vigor exatamente três meses antes do primeiro turno das Eleições de 2026.
O objetivo principal é conter o abuso de poder político e econômico, garantindo a igualdade de oportunidades (isonomia) entre todos os candidatos.
As novas regras, atualizadas pela Resolução nº 23.757/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), geram proibições severas em três frentes centrais:
Fica proibida qualquer movimentação funcional na circunscrição do pleito até a posse dos eleitos. Estão vedados atos como:
Orçamento, Repasses e Eventos Públicos
- Transferências voluntárias: A União e os Estados não podem transferir recursos financeiros voluntários para municípios e estados. Ficam proibidas inclusive as emendas parlamentares. As únicas exceções são para obras em andamento com cronograma prévio ou atendimento a calamidades públicas.
- Inaugurações e shows: Fica proibida a realização de shows pagos com dinheiro público em inaugurações. Nenhum pré-candidato ou candidato pode comparecer ou participar de inaugurações de obras públicas a partir desta data.
As restrições estendem-se até o encerramento total das votações (25 de outubro, caso haja segundo turno).
Desrespeitar essas condutas vedadas pode acarretar multas pesadas, cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade dos envolvidos.